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Tribunal de Justiça realiza leilão eletrônicos de veículos apreendidos

No lote único estão 44 sucatas de veículos que somente podem ser arrematadas por empresas registradas

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Redação
(Foto: Divulgação)
O Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 2 de fevereiro, está publicado o Edital 015/2023 de Leilão Eletrônico de veículos apreendidos. Diferente da grande maioria dos leilões promovidos pelo TJMS, este possui apenas um lote formado por sucatas inservíveis. Para visualizá-los, basta acessar o site www.casadeleiloes.com.br. Os lances serão on-line e estão abertos até o dia 16 de fevereiro.
 
No lote único estão 44 sucatas de veículos que somente podem ser arrematadas por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito. Todos se encontram em pátio de Água Clara e podem ser visitados pelos interessados no endereço indicado no Anexo do edital e no site do leiloeiro nos dias 14 e 15 de fevereiro, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, oportunidade que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.
 
Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro.
 
O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador após a comprovação dos pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.). O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.
 
Importante ressaltar que, como o Leilão consiste em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.

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