Empregos

Agronegócio abre empregos temporários na Capital

Salários oferecidos são de até R$ 2,5 mil mais vale alimentação e vale transporte

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Redação
(Foto: Famasul/Divulgação)

Campo Grande (MS) conta com novas vagas de trabalho temporário no setor do agronegócio para a safra da soja e milho 2025, oportunidades destinadas à nova unidade da Lar, localizada próxima ao bairro José Abrão. O processo seletivo está sendo conduzido pela Employer Recursos Humanos.

São quatro cargos disponíveis: balanceiro (R$2.450,00), classificador de grãos (R$2.450,00), operador de secador (R$2.500,00) e zeladora (R$2.360,00). Todas as vagas oferecem vale alimentação e vale transporte e são destinadas exclusivamente para moradores da região de Campo Grande.

Detalhes do processo seletivo - Os interessados têm até o dia 20 de janeiro para enviar o currículo via WhatsApp pelo número (67) 9 9995 - 3753. As entrevistas serão  agendadas na unidade em Campo Grande, e a contratação dos selecionados está programada para o dia 27 de janeiro.

Essas vagas representam uma oportunidade para profissionais da região que buscam ingressar no mercado de trabalho no início do ano, especialmente no setor agro, um dos principais pilares da economia local”, explica Waldomiro Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos em Sidrolândia.

Direitos do Trabalhador Temporário   - Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.    

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