PL Federal determina que vítimas de acidentes com motoristas alcoolizados recebam pensão alimentícia
O pagamento também pode se estender à família da vítima
Projeto de Lei quer aprovar pensão alimentícia para vítimas de acidentes de trânsito com condutores alcoolizados ou sob influência de substância psicoativa. De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para crime de trânsito.
A alteração acrescenta medida na Lei 9.503 de 1997, no artigo sobre penalidade de multa reparatória. O PL 1.433/2022 também prevê pagamento mensal da pensão alimentícia para a família da vítima. O valor será definido pelo juiz.
Em caso de morte, o autor do crime terá que prover a família até a idade provável de sobrevida da vítima e também conforme seus dependentes econômicos, no caso de filhos, caso estes forem menores de 21 anos ou 24, como estudantes universitários.
A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança. O projeto ainda será despachado para análise das comissões.
(Com informações de Agência Senado)
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