Quem pagou Fies durante pandemia pode ter direito a crédito, prevê projeto
Regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia


Os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que pagam as mensalidades em dia poderão ter direito a um crédito de 20% sobre o valor da parcela paga. É o que determina o projeto de lei (PL) 2.115/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A mudança ocorreria com a alteração da Lei 10.260, de 2001, que dispõe sobre o financiamento do Fies.
De acordo com a proposta, o benefício será aplicado a todas as parcelas referentes a contratos existentes com o Fies e pagas entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando perdurou o estado de emergência provocado pela pandemia de covid-19. A regra vale apenas para estudantes que estejam com todas as prestações em dia.
O bônus de 20% deve ser usado na amortização do saldo devedor do financiamento estudantil. Caso o valor do crédito concedido seja superior ao valor do saldo devedor, o beneficiário pode receber o crédito em conta bancária no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho lembra que a pandemia fez com que muitos estudantes ficassem desempregados ou perdessem o apoio familiar em razão do falecimento ou desemprego de seus parentes. Dessa forma, segundo o senador, é importante não apenas recuperar o crédito dos inadimplentes, mas também reconhecer o esforço de quem pagou as prestações do Fies.
“O poder público deve reconhecer os sacrifícios realizados para manter em dia o pagamento das dívidas pelos estudantes. Do contrário, premiando apenas os inadimplentes, acaba incentivando o não pagamento dos contratos adimplentes”, afirma Carvalho.
O senador também destaca que o projeto deve “estimular o pagamento em dia dos contratos adimplentes, reduzindo o risco de desestímulo aos estudantes que se esforçam para estar em dia com as suas prestações, diante de abatimentos concedidos apenas a operações inadimplentes.”
Inadimplentes
Em dezembro de 2021 o governo editou a medida provisória (MP) 1.090/2021 com objetivo de amparar os alunos beneficiários do Fies que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017. Sancionada como Lei 14.375, de 2022, a norma permite abatimento de até 86,5% nas dívidas dos estudantes inadimplentes. A norma ainda estabelece um desconto de 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os alunos com débitos vencidos e não pagos mais de 90 dias na data da publicação da MP podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%
Fonte: Agência Senado
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