Diário Digital
 
Política

Projeto prevê responsabilização por quebra de sigilo em entrega de bebês para adoção

Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a apuração e imposição das penalidades

|
Isabela Duarte
AddThis Website Tools
(Foto: Breno Esaki/Agência Saúde)

O deputado estadual Neno Razuk (PL) apresentou o Projeto de Lei 189/2022 que dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso do Sul. A proposta foi protocolada nesta terça-feira (28).

Conforme a matéria, o sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.

Ainda segundo a proposta, são passíveis de punição administrativa a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que intentarem contra o que dispõe a lei.

O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente.

A denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados. Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis.

“No que se refere às práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”, justificou Razuk.

(Com informações de Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul)

Veja Também

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara Federal

“Suprema humilhação”, diz Bolsonaro após colocar tornozeleira eletrônica

Projeto de lei prevê adequação em norma que institui o 'Agosto Lilás'

Policiais que apreenderem armas ilegais poderão ser recompensados

AddThis Website Tools