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Projeto de lei prevê adequação em norma que institui o 'Agosto Lilás'

Proposta prevê o Projeto Banco Vermelho Gigante, ações de conscientização em lugares públicos e premiação

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Redação
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(Foto: Luciana Nassar/ALEMS)

De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), foi apresentado nesta terça-feira (15), durante a sessão ordinária, o Projeto de Lei 182/2025, que altera a Lei 4.969, de 29 de dezembro de 2016, para prever o Projeto Banco Vermelho Gigante, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Com a adequação na norma, serão considerados entre as ações, esforços e campanhas relacionados ao “Agosto Lilás” o Projeto Banco Vermelho Gigante, promovido pelo "Instituto Banco Vermelho" como símbolo permanente de conscientização contra o feminicídio. O banco vermelho consiste na instalação de um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o Ligue 180, e outros para denúncia e suporte à vítima.

Também previstas com a alteração no texto original ações de conscientização em escolas, universidades, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas; premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima.

Antonio Vaz destaca os objetivos da apresentação do projeto de lei. “Promover e fortalecer as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher, em alinhamento com as ações do ‘Agosto Lilás’, mês dedicado à conscientização sobre a Lei Maria da Penha. Recentemente, a Lei Federal 14.942, de 31 de julho de 2024, alterou a Lei 14.448/2022 para incluir expressamente o Projeto Banco Vermelho como uma das iniciativas integrantes da campanha Agosto Lilás. É necessário que a Lei 4.969/2016, que a campanha Agosto Lilás e o programa Maria da Penha vai à Escola em MS seja adequada. Isso reforça as ações de enfrentamento à violência contra a mulher e contribui para a proteção e o respeito aos direitos das mulheres”, justificou.

(Fonte: Assessoria de imprensa da ALEMS)

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