Política

Prazo para justificar ausência no 2º turno vai até 7 de Janeiro de 2025

Justificativa pode ser feita via aplicativo e-título ou direto no cartório eleitoral

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Da redação
(Foto: Divulgação)

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas de 18 a 70 anos. Quem deixou de votar em algum dos dois turnos deve ficar atento para os prazos de justificativa eleitoral, que pode ser feita via aplicativo e-título ou direto no cartório eleitoral. 

São 60 dias para justificar a ausência nas urnas, ou seja: quem não votou no 1° turno, tem até 5 de dezembro para justificar; já para quem não votou no segundo turno o prazo se encerra em sete de janeiro.

As justificativas dos faltosos no segundo turno podem ser feitas por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais. 

Já os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de Outubro precisa anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Fontes: Agência Senado e TSE

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