Prazo para justificar ausência no 2º turno vai até 7 de Janeiro de 2025
Justificativa pode ser feita via aplicativo e-título ou direto no cartório eleitoral

O voto é obrigatório no Brasil para pessoas de 18 a 70 anos. Quem deixou de votar em algum dos dois turnos deve ficar atento para os prazos de justificativa eleitoral, que pode ser feita via aplicativo e-título ou direto no cartório eleitoral.
São 60 dias para justificar a ausência nas urnas, ou seja: quem não votou no 1° turno, tem até 5 de dezembro para justificar; já para quem não votou no segundo turno o prazo se encerra em sete de janeiro.
As justificativas dos faltosos no segundo turno podem ser feitas por meio do e-Título, no Autoatendimento Eleitoral, no Sistema Justifica ou via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.
Já os eleitores que deixaram de justificar a ausência à votação no 1º turno, que ocorreu em 6 de Outubro precisa anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Fontes: Agência Senado e TSE
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