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Política

Pollon quer acabar com sigilo de 100 anos para informações da Presidência

Projeto de lei altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), aumentando a transparência das ações do Poder Executivo

|
Redação
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(Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou projeto de lei que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), aumentando a transparência das ações do Poder Executivo. Entre as mudanças está o fim do sigilo de 100 anos para informações pessoais da Presidência da República, que passa a ter prazo máximo de quatro anos.

Para Pollon, a imposição de um sigilo de 100 anos ultrapassa os limites previstos na lei e carece de fundamentação jurídica robusta. “O sigilo prolongado e excessivo de informações compromete o princípio da publicidade, criando uma barreira entre o governo e a sociedade. A transparência fortalece a confiança pública nas instituições”, disse.

O texto também reduz os prazos máximos de restrição de acesso à informação: ultrassecreta: de 25 para 8 anos; secreta: de 15 para 4 anos; e reservada: de 5 para 2 anos. Além disso, o projeto prevê que nenhuma restrição poderá exceder oito anos. A classificação imposta pelo Poder Executivo poderá ser revista pela Câmara dos Deputados, mediante aprovação de 3/5 dos parlamentares (308 votos).

Segundo Pollon, atribuir à Câmara a competência para revisar decisões de classificação de informações como sigilosas reforça o sistema de freios e contrapesos, essencial para a separação dos Poderes. “O Legislativo, como representante direto do povo, deve ter a capacidade de fiscalizar as ações do Executivo, garantindo que as classificações de sigilo sejam realizadas de maneira transparente e fundamentada.”

A proposta estabelece penalidades para quem descumprir a LAI. Caso a Controladoria-Geral da União concorde com recurso para dar acesso a alguma informação, quem a negar pode pegar de 6 meses a 2 anos de detenção. O texto também permite que condutas como recusar ou alterar informações, agir de má-fé e divulgar informações sigilosas possam ser puníveis como crime de responsabilidade e não apenas como improbidade administrativa, como é hoje. Pela proposta, a solicitação de cópia de documento deixa de ter custo para o requisitante

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