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Política

MPT-MS realiza plantão para receber denúncias de assédio eleitoral

Unidades do MPT em todo o país vão abrir neste fim de semana para garantir voto livre

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Redação
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(Foto: Divulgação)

As unidades do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), localizadas nos municípios de Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, irão funcionar, excepcionalmente, nos dias 29 e 30 de outubro, com o objetivo de assegurar aos trabalhadores que exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.  

As três unidades estarão de portas abertas, no período das 7 às 16 horas (horário de MS), para receber os cidadãos que forem vítimas de assédio eleitoral no trabalho ou presenciarem atitudes discriminatórias por parte dos empregadores. 

A medida está prevista em portaria assinada nesta quarta-feira (26) pela vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende. 

O regime extraordinário de plantão será realizado pelo MPT em todo o país, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, que já chegam a mais de 1.600. 

Assim, todo cidadão poderá formalizar uma denúncia ao MPT-MS por meio dos seguintes canais e nos seguintes horários, conforme estabelecido pela portaria: 

Portal do MPT-MS
Por meio do link: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
24 horas 

App MPT Pardal
Disponível gratuitamente para smartphones que utilizam sistema Android e IoS
24 horas 

Pelo telefone do MPT/MS
(67) 3358-3000
Entre 7 e 16 horas (horário MS) 

Presencialmente em uma das unidades do MPT-MS
Entre 7 e 16 horas (horário MS)
Nos seguintes endereços: 

Sede Campo Grande
Rua Doutor Paulo Machado, 120 - Bairro Royal Park 

PTM Três Lagoas
Rua Paranaíba, 1.937 - Bairro Colinos 

PTM Dourados
Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2.605 - Vila Planalto 

A portaria foi assinada após o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho aprovar, na terça-feira (25), proposta de alterações na Resolução nº 167/2019, definindo que o procurador-geral do Trabalho poderá estabelecer regime diferenciado de plantão para atender situações excepcionais transitórias e específicas, com vigência temporária, como é o caso das denúncias de assédio eleitoral. 

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