Lei obriga divulgação de lista de medicamentos da Farmácia Popular
Determinação foi publicada, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado

Farmácias em Mato Grosso do Sul com convênio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), deverão, a partir de agora, afixar em local de fácil visualização e acesso, a lista de medicamentos, conforme regulamentação expedida pelo Ministério da Saúde.
A determinação da Lei 6.436, de 24 de Junho, foi publicada nesta quarta-feira (25) na edição do Diário Oficial do Estado.
A lei, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), indica que os balconistas e farmacêuticos das farmácias credenciadas no PFPB, ao identificarem a prescrição de medicamentos apresentada pelo usuário, deverão verificar se o remédico está disponível no programa.
Caso as farmácias conveniadas não tiverem em seus estoques, quaisquer medicamentos elencados, deverão informar, se possível, o prazo estimado para regularizar seu fornecimento.
A norma ainda prevê que o descumprimento da lei poderá acarretar multa às farmácias conveniadas ao PFPB, tendo valor revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Veja Também
Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão
Campo Grande cria data oficial de conscientização sobre insuficiência istmo-cervical
Data de posse do governador e vice de MS é oficialmente alterada