Política

Lei obriga divulgação de lista de medicamentos da Farmácia Popular

Determinação foi publicada, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado

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Redação
(Foto: Luciana Nassar/ALEMS)

Farmácias em Mato Grosso do Sul com convênio do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), deverão, a partir de agora, afixar em local de fácil visualização e acesso, a lista de medicamentos, conforme regulamentação expedida pelo Ministério da Saúde.

A determinação da Lei 6.436, de 24 de Junho, foi publicada nesta quarta-feira (25) na edição do Diário Oficial do Estado.

A lei, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), indica que os balconistas e farmacêuticos das farmácias credenciadas no PFPB, ao identificarem a prescrição de medicamentos apresentada pelo usuário, deverão verificar se o remédico está disponível no programa.

Caso as farmácias conveniadas não tiverem em seus estoques, quaisquer medicamentos elencados, deverão informar, se possível, o prazo estimado para regularizar seu fornecimento.

A norma ainda prevê que o descumprimento da lei poderá acarretar multa às farmácias conveniadas ao PFPB, tendo valor revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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