Lei obriga a devolução de taxa de matrícula
Conforme a nova norma, a devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno
As instituições privadas de ensino superior, localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno que desistir do curso ou solicitar a transferência antes do início das aulas de cada período letivo. É o que determina a Lei 5.952, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).
Conforme a nova norma, a devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno. As instituições poderão reter até 10% do valor da matrícula a ser devolvido, se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.
A possibilidade de retenção deverá constar de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre a mesma. A fiscalização da lei e a aplicação das multas serão de responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).
O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.
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