Jurados do Tribunal do Júri passam a ter isenção em concursos públicos
Candidato deve ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição
Os jurados do Tribunal do Júri podem solicitar isenção das taxas de inscrição de concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul. A medida é prevista em nova lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, de 16 de dezembro.
A isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A Lei é de autoria do deputado Professor Rinaldo (Podemos).
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
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