Gestores têm 90 dias para aderir ao Refic do TCE-MS
Corte de Contas publicou instrução normativa nesta segunda-feira

Resultado da articulação do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), o Refic de multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) agora é realidade. A instrução normativa foi publicada nesta segunda-feira (1º) e gestores e ex-gestores têm prazo de 90 dias para aderir ao programa.
O pedido dos agentes públicos era antigo e só foi destravado na Corte de Contas após o presidente da Assembleia Legislativa entrar em cena. O principal argumento dos ordenadores de despesa era que essas multas teriam sido aplicadas na maioria das vezes por intempestividade no envio de documentos.
“É uma reinvindicação antiga e justa e a gente não poderia deixar de intermediar esse assunto. Agradecimento especial a todos os conselheiros, em nome do presidente Iran Coelho das Neves, ao presidente da Assomasul, Valdir Couto, e ao governador Reinaldo Azambuja por nos “emprestar” a brilhante secretária Ana Carolina Nardes”, disse o parlamentar.
Presidente da Assomasul, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB) comemorou a oficialização do programa. “O nosso pedido nós buscamos junto ao Governo do Estado e à presidência da Assembleia Legislativa, que ajudaram a compor essas reivindicações dos ordenadores de despesa”, afirmou na ocasião.
A adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIC), nos termos da Lei nº 5.913, de 1 de julho de 2022, será recebida por meio de formulário próprio, disponível no site www.tce.ms.gov.br.
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