Faltou às urnas: Saiba como justificar a ausência
Justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título ou no Portal do TSE na internet

A pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito. A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.
Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.
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