É lei: Supermercados deverão fornecer carrinhos adaptados em MS
A norma entra em vigor após 90 dias da sua publicação no Diário Oficial do Estado

Publicada na edição do Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (25), a Lei 6.437, de 7 de junho de 2025, determina que supermercados e hipermercados ofereçam carrinhos de compras adaptados, em Mato Grosso do Sul, para pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência. A lei é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB).
Deverão ser disponibilizados, conforme a lei, dois carrinhos de compras adaptados afim de atender às necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Os itens deverão ter tração por rodas, serem automatizados ou manuais, e com espaço para colocar as compras.
Serão considerados hipermercados e supermercados, conforme a legislação, os comércios que vendam, predominantemente, produtos alimentícios diversos, entre outras mercadorias, com área de venda maior que 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados).
O estabelecimento comercial que descumprir as determinações da Lei poderão ser multados. A norma entra em rigor 90 dias após a sua publicação.
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