Discussão sobre redução do Imposto avança na Assembleia
CCJR aprova pareceres favoráveis aos projetos do executivo


Segue na Casa de Leis da Capital o Projeto de Lei 133 de 2023 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.810 de 1997, com a finalidade de majorar para R$ 100 mil o valor das doações e das transmissões causa mortis, de bens e direitos, beneficiadas pela isenção do ITCD.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), concedeu nesta quarta-feira (17), os pareceres favoráveis aos projetos do Poder Executivo que concedem redução do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), todos de autoria do Poder Executivo.
Também fica mantida a desoneração do imposto para pessoas de baixa renda, em decorrência da alta valorização dos imóveis nos últimos anos.
A proposta autoriza o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz) a editar ato que possibilita a dispensa de lançamento do ITCD, nos casos em que o crédito tributário seja inferior ao valor de sua cobrança, como medida a evitar custos do tributo de superiores ao resultado da arrecadação e oferecer tranquilidade jurídica aos agentes do Fisco.
Com relação ao IPVA, o projeto isenta do pagamento do imposto os proprietários de veículos com motores convertidos ao Gás Natural Veicular (GNV) e dispensa o pagamento das taxas devidas Detran, nos casos de regularização da conversão.
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