Política

Deputado federal de MS propõe voto impresso e contagem dos votos

Marcos Pollon apresentou projeto de lei na Câmara Federal

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Redação
(Foto: Divulgação)

O deputado federal Marcos Pollon propôs Projeto de Lei, nesta segunda-feira (25), que estabelece, como garantia da constitucionalidade do processo eleitoral, o voto impresso e a contagem pública dos votos.  

Segundo Pollon, a soberania popular é exercida por meio do voto, e a impressão e  contagem garantem a efetividade do processo. “O direito de escolher nossos governantes por meio do voto é a expressão mais genuína da democracia. E esse princípio deve ser assegurado para ser efetivamente exercido. Estabelecer um procedimento de voto impresso e de contagem pública de votos não apenas assegura que o processo eleitoral seja público, mas também oferece aos cidadãos a certeza de que seus votos são computados com precisão”.

O projeto, que  altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que  a votação seja feita por sistema eletrônico juntamente com a impressão do voto, “a fim de possibilitar verificação e a veracidade das informações impressas antes de confirmar e depositá-lo, mediante processo automático, em urna devidamente identificada e lacrada, que deve permanecer na seção eleitoral até a apuração dos votos”.

O eleitor poderá confirmar por meio do papel, do voto impresso, seus candidatos, com código único para a respectiva eleição, e após conferi-lo, de imediato, ele depositará em urna física lacrada localizada ao lado da urna de votação, na presença dos fiscais eleitorais.

Ao final da extração do último voto, o interior da urna será exibido aos fiscais e será realizada a contagem, a totalização e o registro de todas as ocorrências pertinentes em ata de encerramento. A eventual investigação sobre a regularidade do serviço público de coleta será realizada pela polícia judiciária sob jurisdição do juízo comum competente.

Para o deputado, “o voto impresso e a realização da apuração dos votos na própria seção eleitoral são mecanismos de garantia de constitucionalidade no processo eleitoral e de publicidade nos sistemas de votação, para que possa haver uma futura recontagem e apuração detalhada em casos de fraude".

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