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Política

Confira os documentos válidos para votar neste segundo turno

Eleitoras e eleitores devem apresentar um documento oficial com foto

|
Redação
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Título eleitoral não é obrigatório, mas é preciso levar documento oficial com foto (Foto: Divulgação/TSE)

Com a aproximação do 2° turno das Eleições Municipais de 2024, marcado para este domingo (27), das 8h às 17h pelo horário de Brasília, eleitoras e eleitores comparecerão às urnas para eleger prefeitos de 51 municípios do país, sendo 15 capitais. 

Para exercer o direito ao voto, de acordo com o artigo 102 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto.  

A apresentação do título eleitoral no dia da votação não é obrigatória. Assim, alguns documentos que contêm fotografia podem ser usados para que a eleitora ou o eleitor se identifique no dia da eleição e vote com tranquilidade e segurança. Confira: 

carteira de identidade (RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans ou travestis); 

passaporte; 

certificado de reservista; 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);  

carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e 

aplicativo e-Título. 

Caso deseje se identificar com o e-Título – a versão digital do título eleitoral –, a eleitora ou o eleitor deve verificar se o aplicativo está atualizado e com a foto cadastrada.  

   Não é permitido 

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores. 

 Local de votação  

Após separarem a documentação necessária, os eleitores devem estar cientes do local de votação e verificar se estão devidamente registrados na Justiça Eleitoral.  

Essa verificação pode ser feita com antecedência. No título de eleitor, constam o número da zona eleitoral e a seção em que a pessoa vota. O documento também inclui o nome da eleitora ou do eleitor, além do número do título.  

O local de votação pode ser consultado também mediante o número do título, na consulta ao local de votação disponível no Portal do TSE ou, ainda, pelo e-Título

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