Após suspenção de ações, defesa de Giroto aguarda nulidade da Lama Asfáltica
TRF3 concedeu liminar suspendendo as ações ao acatar argumento de suspeição de juiz da causa


A defesa do ex-deputado federal Edson Giroto divulgou nota comentando a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu liminar e mandou suspender todas as ações penais da operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, contra o político.
“A liminar deferida atendeu nosso pedido e agora aguardaremos o reconhecimento da nulidade de todas as ações”, diz o advogado Daniel Bialski em nota enviada à imprensa.
A referida liminar foi concedida pelo desembargador Paulo Fontes, relator da ação no TRF3. Vale mencionar que o Ministério Público Federal, MPF, pode recorrer da decisão.
A decisão do tribunal, segundo a defesa do ex-deputado, é consequência da suspeição do juiz federal da 3ª Vara de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, no julgamento de ação penal no âmbito da referida operação.
O advogado Daniel Bialski sustentou que "todos os atos e decisões de que participara o citado magistrado igualmente estão contaminados de vício absoluto". A alegação é de que o magistrado agiu com imparcialidade na condução da causa.
A Lama Asfáltica apurou existência de suposto esquema de desvio de dinheiro público no governo de Mato Grosso do Sul e outros crimes como: peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro na gestão de André Puccinelli.
Além de Giroto e Puccinelli outras pessoas entre as quais políticos, empresários e servidores públicos são réus nas ações da Lama Asfáltica. Giroto, Puccinelli, o filho dele, André Puccinelli Júnior chegaram a ficar presos no decorrer da operação.
Veja abaixo a nota divulgada pela defesa de Giroto:
"A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar e mandou suspender todas as ações penais da operação lama asfáltica contra o ex-deputado Edson Giroto. Essa decisão é consequência do suspeição do magistrado do caso reconhecida, na última segunda-feira, pela mesma corte ao julgar procedente exceção interposta.
A defesa do ex-deputado, impetrou Habeas Corpus buscando a declaração da extensão dos efeitos da citada decisão. O advogado Daniel Bialski destaca: “Todos os atos e decisões, em que participara o citado magistrado, igualmente estão contaminados de vício absoluto. A liminar deferida atendeu nosso pedido e agora aguardaremos o reconhecimento da nulidade de todas as ações."
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