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Política

Aluno com TDAH deverá ter lugar diferenciado na sala de aula

A Lei foi sancionada para as escolas públicas e privadas do Mato Grosso do Sul

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Marina Romualdo
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(Foto: Divulgação/Procon)

A Lei 5.593 sancionada obriga as escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul (MS), disponibilizarem cadeiras em locais determinados aos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A Lei é da autoria do deputado Barbosinha (DEM).

O Poder Público deve desenvolver e manter o programa de acompanhamento integral, compreendo ações intersetoriais que objetivem identificação precoce de transtorno, o encaminhamento do aluno para diagnóstico, atenção educacional nas escolas e o atendimento terapêutico especializado na rede de saúde.

As unidades escolares públicas e privadas irão disponibilizar um lugar estratégico dentro da sala de aula para que possa potencializar o aprendizado dos alunos com TDAH, além disso, deverão prever flexibilização do tempo na execução de atividades e avaliações, quando necessário. As escolas deverão prever em proposta pedagógica e prover na organização das práticas educacionais, estratégias metodológicas diferenciadas e recursos tecnológicos, assegurado o acompanhamento específico.

Está previsto também na nova norma a divulgação na comunidade escolar sobre o TDAH, dislexia e outros transtornos funcionais de aprendizagem, visando esclarecer e romper com estigmas e estereótipos e promovendo a inclusão plena do educando em todos os espaços escolares e sociais.

As necessidades específicas que requeiram intervenção terapêutica da saúde serão atendidas por equipe composta de profissionais necessários ao desempenho da abordagem, com metas de acompanhamento e interlocução com as escolas públicas ou privadas.

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