ALEMS quer isentar ICMS de taxistas sem tempo mínimo de profissão
Proposta de lei adequa Estado à lei federal


Nesta quarta-feira, 17 de Agosto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu o Projeto de Lei 219/2022 que ajusta requisitos para a concessão de isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.
O objetivo é que os profissionais de MS recebam a isenção conforme a lei federal, sem a necessidade de tempo na atividade.
A Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, não exige tempo de exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de táxi, em veículo de sua propriedade, para que o taxista tenha direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No entanto, em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual 10.442, de 30 de julho de 2001, exige que o taxista exerça a atividade efetiva e regular por, pelo menos, um ano para ter isenção do imposto.
(Com informações de Agência ALEMS)
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