Proibição da pesca predatória nos rios de MS inicia à meia-noite
Ação preserva período reprodutivo das espécies e se estende até 28 de fevereiro de 2023
A pesca em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, inclusive os federais, está proibida em todo estado a partir da meia-noite deste sábado, 5 de novembro. A ação preserva a Piracema, período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias Paraná e Paraguai, e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2023.
A preservação das espécies será realizada no âmbito da Operação Piracema, deflagrada anualmente pela Polícia Militar Ambiental (PMA). O sistema de fiscalização monitora os cardumes, principalmente nas cachoeiras e corredeiras, mais vulneráveis à pesca predatória. Neste pontos, serão montados postos fixos com policiais 24 horas.
O esquema especial de fiscalização conta com um efetivo de 354 policiais nas 27 Subunidades estabelecidas em 20 municípios e inicia com a manutenção dos policiais que trabalham desde 28 de outubro na operação Dia de Finados para combater a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período proibido.
A PMA informa que dará prioridade à montagem de Postos Avançados fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, bem como monitoramento dos cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornando-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, principalmente, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).
Punição - A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 são aliados da PMA na repressão e prevenção aos crimes e infrações ambientais por suas pesadas penalidades. A Lei prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos. Ressalta-se, que alguns juízes estão dando perdimento ao Estado de barcos e motores de popa utilizados em pesca predatória.
O que é permitido - Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais. Pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver.
Podem capturar quilos ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental. Quanto à pesca esportiva, em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.
No rio Paraná, Aporé e Paranaíba, a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2022.
Nos lagos das usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador a pesca de 10 quilos de pescado, somente de peixes não nativos da bacia e exóticos, como Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia, e nos lagos das Usinas do Rio Paraná. Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar, apenas molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas.
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