Polícia

Justiça nega liberdade a acusado de participação em “tribunal do crime”

Acusado de 21 anos foi preso em agosto deste ano, em Dourados (MS)

|
Redação
(Foto: Divulgação/Arquivo)

Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram habeas corpus a um homem preso preventivamente suspeito de ser integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital) e participar do “tribunal do crime”. Nome que se refere as execuções determinadas pela facção.

O homem de 21 anos foi preso em agosto deste ano, em Dourados (MS). De acordo com o processo, no dia 1º de agosto de 2020, por volta das 22h56, a Polícia Militar recebeu informações de que três homens em um veículo estariam armados com intuito de cometer homicídios, atuando pelo tribunal do crime.

A polícia localizou o veículo e, no momento da abordagem, um dos ocupantes do carro saiu do automóvel e foi em direção a uma casa, onde estavam o preso e mais um homem.

Ao perceberem a ação policial, ambos correram para o interior do imóvel, mas os policiais flagraram os homens com uma arma de fogo calibre 38, com numeração suprimida e carregada.

A defesa pediu a concessão da liberdade alegando que a prisão preventiva do rapaz foi ilegal e argumentou sobre “à redução dos riscos epidemiológicos”, devido a Covid-19.

Porém, o pedido de liberdade foi negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul. O relator do processo, Desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, argumentou que o perigo de se libertar o acusado “reside na necessidade, sobretudo, de salvaguardar a ordem pública, especialmente em razão das circunstâncias que envolveram o delito, tratando-se de possível organização criminosa armada, atuando pelo tribunal do crime, comandado por uma facção criminosa”.

Veja Também

Confusão em conveniência acaba em tiros no Itamaracá

Mulher é morta a facada pelo ex-marido na Vila Taveiropolis, em Campo Grande

BPMRv apreende 16,5 kg de skunk durante fiscalização na MS-141

Homem comete injúria racial, ameaça e é baleado ao agredir policiais