Polícia

Investigados por manter menores em casa de prostituição firmam acordo com MPT

Duas irmãs adolescentes, de 13 e 15 anos, foram encontradas embriagadas no dia 26 de abril

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Marina Romualdo
Os investigados foram presos e encaminhados para Delegacia de Polícia Civil (Foto: Osvaldo Duarte/Dourados News)

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou no dia 07 de Agosto, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos investigados no caso do resgate de duas irmãs adolescentes, de 13 e 15 anos, aliciadas por casa de prostituição no dia 26 de Abril, que fica localizada na Rua Ponta Porça, na Vila Progresso, em Dourados (MS).

Na data, o suposto gerente do local, de 24 anos, foi preso em flagrante e que permaneceu recluso até o dia 14 de Junho, além do arrendatário do imóvel, dono de mais duas casas de prostituição, assinaram os acordos na Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados. A fim de proteger os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes, o fato resultou em Procedimento Preparatório instaurado pelo MPT-MS. Agora, mediante a assinatura dos documentos, os acordos visam coibir novas infrações, bem como evitar situações semelhantes na região.

De acordo com o procurador do Trabalho, Jeferson Pereira, responsável pelo caso, a medida preventiva estabelece obrigações do que não fazer. "As cláusulas estabelecem obrigações claras para os infratores, com o objetivo de coibir o aliciamento e a exploração sexual de menores. É nossa responsabilidade assegurar que esses jovens estejam protegidos de situações prejudiciais e que possam desfrutar de um ambiente propício ao crescimento e ao desenvolvimento saudável".

O procurador do Trabalho destaca ainda que as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta são abrangentes e abordam diferentes aspectos do combate ao aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes. "Essas cláusulas estabelecem que os investigados devem se abster de envolver menores de 18 anos em atividades relacionadas à prostituição ou exploração sexual, seja como vítimas ou agentes."

E prossegue – "além disso, as cláusulas proíbem a utilização de crianças e adolescentes para fins de prostituição, pornografia ou qualquer forma de exploração sexual, em conformidade com as diretrizes da Convenção n. 182 da OIT, que trata das piores formas de trabalho infantil", acrescenta o procurador. "Também é ressaltado que os investigados não devem contratar ou aliciar menores para atividades ilícitas que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social, de acordo com o Decreto 6.481/2008."

Sendo assim, o descumprimento dos acordos prevê aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por pessoa prejudicada, cumulativamente aplicada, a cada infração.

Relembre o caso – Duas adolescentes, de 13 e 15 anos, foram resgatadas na tarde do dia 26 de Abril,  de uma casa de prostituição que fica localizada na Vila Progresso, em Dourados (MS). O gerente de casa noturna, de 24 anos, foi preso.

Na data, a Guarda Municipal de Dourados (GMD) e o Conselho Tutelar foram acionados após uma denúncia. Conforme as informações do Dourados News, as meninas estavam embriagadas.

Por mensagens trocadas com o denunciante, as próprias adolescentes relataram que estariam "louconas". Diante da situação, o gerente e três funcionários foram detidas e encaminhadas para Delegacia de Polícia Civil.

O homem vai responder por estupro de vulnerável, tráfico de drogas, casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente, ou de vulnerável.

Ainda de acordo com o Portal de Notícias, o gerente da boate deve responder também por crime de rufianismo – quando se tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou parcialmente, por quem a exerça. Já os funcionários, vão responder por favorecimento da prostituição.

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