Polícia

Homem preso por furtar agência bancária é solto pela Justiça de MS

Pintor confessou que venderia os eletrônicos para consumo de drogas, já que dependente químico

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Marina Romualdo e Victória Bissaco
Polícia encontrou os objetos furtados na casa do suspeito (Foto: Divulgação/PCMS)

O pintor, Thiago Ribeiro da Silva, de 36 anos, que foi preso nesta última quarta-feira (19) após furtar notebooks e aparelhos celulares de uma agência bancária no Parque dos Poderes, em Campo Grande (MS). Ele passou por audiência de custódia nesta sexta-feira, 21 de Julho, e foi solto pela Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Durante o interrogatório, o suspeito confessou à Polícia Civil que venderia os eletrônicos, pois, alegou estar passando por dificuldades econômicas e usaria para o consumo de entorpecentes, já que é dependente químico de pasta base de cocaína.

Além disso, contou também que na segunda-feira (17) foi até a agência bancária do Banco do Brasil, que fica localizada também no Parque dos Poderes, para tentar subtrair alguns objetos. Segundo o pintor, ele chegou por volta das 19h30, no horário em que o expediente bancário já estava encerrado e tentou abrir a porta de vidro com uma chave de fenda. Porém, não conseguiu e foi embora do local. 

Já na madrugada de quarta-feira (19) foi até a agência do Sicoob para analisar o ambiente. Por volta das 03h, retornou ao local, arrombou a porta e furtou os objetos eletrônicos. Thiago conseguiu furtar notebooks e dois aparelhos celulares e, depois, fugiu em uma motocicleta Honda Biz. 

Câmera de segurança ajudaram a equipe da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros (Garras) localizar o suspeito no bairro Jardim Arco-Íris. Ele confessou os fatos e foi preso em flagrante pelo crime de furto. Inclusive, ele possui um mandado de prisão em aberto pelo mesmo crime no estado de Mato Grosso (MT).

Contudo, o pintor passou por audiência de custódia nesta sexta-feira, 21 de Julho, e teve a liberdade provisória concedida pelo juiz, Carlos Alberto Garcete de Almeida. Porém, deverá comparecer em juízo até o quinto dia do mês para comprovar o endereço e a ocupação. 

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