Homem é indiciado por denunciação caluniosa contra advogado em Ivinhema
Foi instaurado um inquérito que comprova que não houve nenhuma adulteração no contrato
Um homem de 39 anos foi indiciado após acusar falsamente seu advogado de ter adulterado uma página de contrato advocatício no município de Ivinhema.
No mês de junho de 2024, a suposta vítima procurou a delegacia narrando que seu advogado teria adulterado o verso de uma das páginas do contrato, no qual, havia acrescentado um valor maior do que o combinado no contrato inicial.
Com base nessas informações, foi instaurado um inquérito policial em que o profissional figurou como investigado, porém, o procedimento foi arquivado pelo Ministério Público e o Poder Judiciário, tendo em vista não ter sido encontrado indícios de crime por parte do advogado.
Durante as investigações, ficou demonstrado que antes do cliente apresentar a denúncia na delegacia, tentou um desconto no valor do contrato, o que não foi aceito pelo advogado. As conversas, que ocorreram por meio de aplicativo de mensagem, deixaram claro que o cliente sabia exatamente o valor do contrato e que não houve a manipulação alegada inicialmente.
Além disso, foi constatado que após um mês da recusa do desconto pretendido, o cliente procurou a delegacia e denunciou a suposta adulteração, em tese, na tentativa de não realizar o pagamento integral do contrato.
Inclusive, a Perícia verificou que não houve manipulação nas folhas do contrato, que foram impressos no modo frente e verso. Diante disso, o homem foi indiciado pelo crime de denunciação caluniosa, cuja pena é de até 8 anos.
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