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Polícia

Homem é indiciado por denunciação caluniosa contra advogado em Ivinhema

Foi instaurado um inquérito que comprova que não houve nenhuma adulteração no contrato

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Marina Romualdo
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(Foto: Divulgação/PCMS)

Um homem de 39 anos foi indiciado após acusar falsamente seu advogado de ter adulterado uma página de contrato advocatício no município de Ivinhema.

No mês de junho de 2024, a suposta vítima procurou a delegacia narrando que seu advogado teria adulterado o verso de uma das páginas do contrato, no qual, havia acrescentado um valor maior do que o combinado no contrato inicial.

Com base nessas informações, foi instaurado um inquérito policial em que o profissional figurou como investigado, porém, o procedimento foi arquivado pelo Ministério Público e o Poder Judiciário, tendo em vista não ter sido encontrado indícios de crime por parte do advogado.

Durante as investigações, ficou demonstrado que antes do cliente apresentar a denúncia na delegacia, tentou um desconto no valor do contrato, o que não foi aceito pelo advogado. As conversas, que ocorreram por meio de aplicativo de mensagem, deixaram claro que o cliente sabia exatamente o valor do contrato e que não houve a manipulação alegada inicialmente.

Além disso, foi constatado que após um mês da recusa do desconto pretendido, o cliente procurou a delegacia e denunciou a suposta adulteração, em tese, na tentativa de não realizar o pagamento integral do contrato.

Inclusive, a Perícia verificou que não houve manipulação nas folhas do contrato, que foram impressos no modo frente e verso. Diante disso, o homem foi indiciado pelo crime de denunciação caluniosa, cuja pena é de até 8 anos.

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