Homem absolvido retira tornozeleira usada de forma ilegal
Defesa alega falta de necessidade de medidas restritivas de liberdade como o monitoramento eletrônico

Um homem pôde retirar a tornozeleira eletrônica judicialmente, após ser absolvido do suposto crime que era acusado, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Conforme tese da defesa, o uso do monitoramento eletrônico era ilegal e injusto, visto que o assistido havia sido absolvido. O processo correu em segredo de Justiça.
“A absolvição, por si só, evidencia a ausência de justa causa para a imposição de medidas restritivas de liberdade. É importante ressaltar que não houve fato novo e sequer pedido por parte da suposta vítima, de sua defesa ou do Ministério Público”, expõe o defensor do caso, Antonio César Bauermeister de Araújo. Mesmo que houvesse novos desdobramentos, seria preciso formalizar um requerimento em outra Vara Judicial, o que não foi realizado.
O assistido chegou a ficar quatro meses preso, de acordo com os autos, em regime fechado, por suposta violência doméstica. O mesmo juiz que o absolveu impôs obrigatoriedade de uso da tornozeleira por três meses. O magistrado, conforme Bauermeister, que foi responsável por determinar o uso não tinha motivos para tal.
A remoção legal do equipamento foi concedida, com o subsídio dos argumentos válidos da Defensoria, a partir do habeas corpus - instrumento jurídico para cessar uma restrição ilegal de liberdade - do Tribunal de Justiça. O defensor agradeceu, ainda, seu assessor jurídico, Getúlio Gideão Miglioli Bauermeister, "de grande importância nas pesquisas do habeas corpus".
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