Enteada que atropelou padrasto pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado
Crimes motivados por forte emoção ou relevante valor moral podem ter pena reduzida em até um terço, explica jurista
A enteada que atropelou e matou o padrasto em Campo Grande após, supostamente, o homem ter agredido sua mãe pode ter pena reduzida por homicídio privilegiado. Quem afirma é a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.
“Analisadas todas as circunstâncias, os dois casos podem ser enquadrados como homicídio privilegiado, quando o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção”, explica a jurista.
O homicídio privilegiado é enquadrado no parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a uma injusta provocação da vítima”.
A criminalista explica que o homicídio privilegiado fica caracterizado após a Justiça analisar todas as provas e circunstâncias que envolveram o crime e o histórico do réu. “A pessoa que comete um crime movida pelo ímpeto de proteger a si mesma ou alguém, ou sob forte emoção decorrente de uma agressão, pode ter a sua pena reduzida entre um sexto e um terço do total”, completa Jacqueline.
Os dois casos devem ir a júri popular. No Brasil, os crimes contra a vida são julgados por representantes do povo, o chamado Tribunal do Júri. “Cabe a essa seleção de pessoas, moradoras da comunidade onde o crime ocorreu, decidir se um réu é culpado ou não. Mas cabe ao juiz dosar a pena com base na decisão do júri”, comenta.
E a legítima defesa - Um fator que inocenta a pessoa que tenha cometido um homicídio é a legítima defesa. “Ela fica caracterizada quando alguém mata para evitar a morte ou a agressão contra si própria ou contra outra pessoa. Esse argumento só é válido no momento em que a ameaça está acontecendo, quando, por exemplo, uma pessoa mata para defender o filho ou outro parente de uma violência. Não poderia ser usado no caso de Campo Grande, por exemplo, porque no momento em que o suposto agressor foi atropelado, não estava ameaçando a integridade física de ninguém”, completa.
O atropelamento – Uma motorista, de 25 anos, atropelou seu padrasto Maikon da Silva, de 39 anos, após agressões contra a mãe. Câmeras de segurança flagraram o momento da ação. A mulher estava em um veículo modelo Chevrolet Corsa e ao avistar o padrasto jogou o carro em cima dele. Em seguida, ela ainda deu ré no carro e atingiu o homem pela segunda vez.
Em depoimento, mãe da condutora confirmou os fatos a polícia e disse que foi agredida pelo marido após uma discussão. O caso foi na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol).
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