Enfermeira desviava insumos do Hospital Regional
Profissional contratada subtraia os produtos para vender em uma casa de repouso
A Polícia Civil por intermédio da equipe da 5ª Delegacia de Polícia Civil identificou na última segunda-feira (06) que uma enfermeira contratada pelo Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian estava subtraindo insumos hospitalares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso do Sul para servir à população.
Durante as diligências, os policiais identificaram a funcionária pública e os insumos como testes para a medir o nível de glicemia, gazes, pomadas diversas, seringas, agulhas, sondas, géis, êmbolos, soros e entre outros. Os produtos eram vendidos em uma casa de repouso para idoso que fica localizada no bairro Monte Líbano, em Campo Grande.
As investigações identificaram que nas caixas dos insumos constatava a inscrição "venda destinada a órgãos e hospitais públicos" que estavam sendo descartados na lixeira no local. No qual, demonstrava que a aquisição desses bens desviados era rotineira.
Já durante a vistoria na casa de repouso, houve apreensão de centenas de insumos hospitalares desviados do Estado. No local, chamou atenção dos policiais o fato de que em muitos insumos encontrava-se inscrito o nome de pacientes do hospital, o que demonstra que apesar de prescrição médica, eles não foram direcionados à utilização dessas pessoas, o que pode ter resultado no agravamento do quadro de saúde delas.
Os insumos foram apreendidos em uma grande quantidade e variedade, cuja maioria encontrava-se escondido em uma sala cuja porta permanecia trancada, constatou-se que esse material não estava sendo adquirido pelos meios legais pela casa de repouso, mas sim, obtidos a preços muito menores em decorrência dos desvios realizados em detrimento do Hospital Regional.
Indagada pela equipe policial, a proprietária e responsável pelo abrigo alegou que os insumos eram "doados" pela enfermeira responsável pelos desvios e noutros momentos, que não sabia como eles “haviam chegado ao local”.
Diante do fato, a mulher foi presa em flagrante pela prática do crime de receptação na modalidade qualificada, porquanto além de destinados à atividade comercial os insumos hospitalares foram desviados do hospital delito que em razão da pena preconizada pelo Código Penal, não possibilita que o Delegado de Polícia arbitre fiança.
Na data, a enfermeira responsável pela subtração não estava na casa de repouso no momento da atuação policial, irá responder pelo crime de peculato-desvio, cuja pena máxima é de até 12 anos de prisão.
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