Polícia

Dona de pitbulls que mataram e atacaram outros cães responderá por omissão de cautela

Em depoimento, a mulher informou que eles fugiram de casa após quebrarem a maçaneta do portão

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Marina Romualdo
(Foto: Divulgação/O Correio News)

A equipe do Setor de Investigações Gerais (SIG) se deslocou na manhã desta quarta-feira (29) até o endereço da proprietária dos dois cães da raça Pitbull para intimá-la para comparecer à delegacia para o depoimento. Os cachorros mataram um e deixaram outro ferido no dia 25 de janeiro, em Chapadão do Sul.

Ela foi ouvida em declarações onde relatou que, no dia do ocorrido, os animais fugiram após quebrarem a maçaneta do portão de sua residência e, isso causou o ataque aos outros cães. Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local, constatou os danos causados pelos animais. O Corpo de Bombeiros também esteve no local para capturar os cães e encaminhá-los ao Canil Municipal, enquanto o cachorro ferido foi levado para cuidados veterinários.

Diante disso, a dona dos animais será responsabilizada pela infração penal de omissão de cautela, mediante instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, considerando a necessidade de vigilância e cuidados com animais, especialmente de grande porte, que possam representar risco à integridade de outras pessoas e animais.

Orientações sobre cuidados com animais e responsabilidade

A Polícia Civil alerta a população sobre a importância de cuidados adequados com animais, especialmente os de grande porte, como os cães da raça Pitbull, que, por sua natureza, demandam atenção redobrada. É fundamental garantir que esses animais estejam sempre sob vigilância, evitando que saiam de controle e possam causar danos a terceiros.

A legislação brasileira prevê a responsabilização de tutores de animais que não cumpram com suas obrigações de cuidado e vigilância. O artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica como crime maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de prever agravantes em caso de morte do animal. O artigo 936 do Código Civil também estabelece que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados por ele, quando não tomados os cuidados necessários.

Portanto, a falta de vigilância sobre animais, principalmente os de grande porte, é passível de punição, com a responsabilização do tutor por omissão de cautela e pela infração penal que resultar de tais condutas.

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