Polícia

Condenado por divulgar vídeo íntimo sem consentimento da vítima

Após recurso, prática do crime foi reconhecida por maioria na 3ª Câmara Criminal que reformou sentença absolutória

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Redação
(Foto: Decom)

Um homem foi condenado pelo crime de divulgar cena de sexo sem consentimento, previsto no artigo 218-C, § 1º, do Código Penal, com provimento parcial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A reforma da sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande foi garantia, com a atuação da Promotora de Justiça Cristiane Amaral Cavalcante, que havia absolvido o acusado. As provas testemunhais e o depoimento da vítima foram reconhecidas pelo relator do caso, o Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, que confirmam a autoria e a materialidade do delito.

Conforme o acórdão, o réu foi o único a ter acesso ao computador da vítima durante seu período de férias, onde estavam armazenados os vídeos íntimos, e em seguida divulgou o conteúdo sem autorização. A conduta configurou o crime, entendido pelo tribunal, que pune quem divulga cena de sexo ou nudez com o intuito de humilhar a vítima.

A divulgação não autorizada de vídeos íntimos, estabelecida na tese firmada pela 3ª Câmara Criminal, obtidos mediantes acesso indevido a dispositivo da vítima configura o crime, mesmo sem a relação íntima prévia entre autor e vítima.

O julgamento foi finalizado com o voto vencido do Desembargador Fernando Paes de Campos, que defendia o provimento integral do recurso.

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