Condenado por divulgar vídeo íntimo sem consentimento da vítima
Após recurso, prática do crime foi reconhecida por maioria na 3ª Câmara Criminal que reformou sentença absolutória

Um homem foi condenado pelo crime de divulgar cena de sexo sem consentimento, previsto no artigo 218-C, § 1º, do Código Penal, com provimento parcial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A reforma da sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande foi garantia, com a atuação da Promotora de Justiça Cristiane Amaral Cavalcante, que havia absolvido o acusado. As provas testemunhais e o depoimento da vítima foram reconhecidas pelo relator do caso, o Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, que confirmam a autoria e a materialidade do delito.
Conforme o acórdão, o réu foi o único a ter acesso ao computador da vítima durante seu período de férias, onde estavam armazenados os vídeos íntimos, e em seguida divulgou o conteúdo sem autorização. A conduta configurou o crime, entendido pelo tribunal, que pune quem divulga cena de sexo ou nudez com o intuito de humilhar a vítima.
A divulgação não autorizada de vídeos íntimos, estabelecida na tese firmada pela 3ª Câmara Criminal, obtidos mediantes acesso indevido a dispositivo da vítima configura o crime, mesmo sem a relação íntima prévia entre autor e vítima.
O julgamento foi finalizado com o voto vencido do Desembargador Fernando Paes de Campos, que defendia o provimento integral do recurso.
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