Condenado a 12 anos preso por estupro de vulnerável com gravidez
Absolvição em 1ª instância foi revertida após recurso do MPMS

Autor de estupro de vulnerável com gravidez é condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, em Sidrolândia.
O réu havia sido absolvido após juízo de 1ª instância, até que a Promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira apresentar recurso, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
A palavra da vítima, elemento central em crimes contra a liberdade sexual, corroborava com provas documentais e periciais, com boletim de ocorrência, certidão de nascimento e exames de DNA, assim como destaca o Relator, o Desembargador Jonas Hass Silva Júnior, durante julgamento.
Diante das provas, foi possível verificar a autoria e materialidade do delito, assim como a gravidez, que majorou a pena de acordo com o artigo 234-A, III, do Código Penal. Apesar da vítima já ter vida sexual ativa, o colegado reconhece que não havia discernimento para consentir a conjunção carnal, visto que estava alcoolizada, caracterizando o crime previsto no art. 217-A, caput e §1º, do Código Penal.
A pena foi fixada no mínimo legal, de 8 anos, com aumento de metade em virtude da gravidez, com o total de 12 anos de reclusão. O réu deverá arcar com as custas processuais e poderá recorrer em liberdade.
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