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Polícia

Coletor de lixo que teve genitália dilacerada deve receber R$ 435 mil após acidente de trabalho

Conforme a sentença, o profissional ficou impossibilitado de trabalhar desde o dia do ocorrido em 2021

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Marina Romualdo
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(Foto: Freepik)

A Justiça de Mato Grosso do Sul deu a sentença de 1° grau favorável ao trabalhador da coleta de lixo que teve fratura no fêmur esquerdo e a genitália dilacerada durante o trabalho em Rio Brilhante (MS). Ele deverá receber da empresa a indenização no valor de R$ 435.000,00.

O profissional sofreu o acidente no mês de janeiro de 2021, quando estava trabalhando na coleta de lixo urbano. De acordo com a sentença, a vítima ficou com uma cicatriz extensa na lateral da coxa esquerda com ponto de drenagem de secreção purulenta, limitação na flexo extensão de joelho esquerdo, encurtamento do membro inferior esquerdo e para se mover ainda "manca".

Na data, o juiz André Luis Nacer de Souza da Vara do Trabalho, entendeu que a atividade de coletor de lixo, que percorre a cidade recolhendo resíduos e os depositando em um veículo de coleta, é de manifesto risco de atropelamento e queda. O magistrado ainda justificou que é "fato notório que, nesta função, o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho” e, por conta disso, é atividade considerada de risco acentuado. Nesses casos, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independente da prova da culpa da empresa.

De acordo com o processo, o empregador alegou que o acidente de trabalho ocorreu por culpa do funcionário. No entanto, o juiz afirmou que não ficou demonstrado e por conta disso, a empresa foi condenada a indenizar o profissional pelos danos sofridos.

Diante disso, o trabalhador deve receber R$ R$ 100.000,00 de danos estéticos, em razão da grande cicatriz da perna, da cicatriz na base peniana, do encurtamento da perna esquerda e do fato que, em razão do acidente, o empregado só consegue se locomover “mancando”. E, além disso, deve receber R$ 55.000,00 de indenização por danos morais e R$ 280.000,00 pelo fato de estar totalmente inválido para exercer a profissão de coletor de lixo que ao todo, totalizou a quantia de R$ 435.000,00.

Vale destacar que a empresa ainda pode entrar com recurso contra a decisão da Vara do Trabalho de Rio Brilhante. 
 

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