Bebidas falsificadas são apreendidas durante fiscalização em conveniência
Dono do estabelecimento não possuía as notas fiscais das bebidas e alega ter adquirido os itens no Paraguai

Uma conveniência foi fiscalizada, nesta terça-feira (08), após denúncia de comércio de bebidas alcoólicas falsificadas, no Bairro Coophavila II, em Campo Grande.
Compareceram no estabelecimento, que fica na Avenida Marinha, agentes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), em ação conjunta com o PROCON/MS.
Durante a vistoria, que visava apurar a denúncia de venda de whisky falsificado, foram encontradas 105 garrafas de bebidas alcoólicas diversas, como vinho, licor, vodka e cachaça, que não passaram pelo processo legal de importação e exposta à venda.
O proprietário, questionado sobre as notas fiscais dos produtos, alegou que não possuía por ter comprado no Paraguai, levando a apreensão das bebidas. Também foram apreendidos 10 frascos de perfumes importados, expostos à venda, sem a nota fiscal e nem com a descrição em português, de acordo com o que determina a legislação.
O responsável pela conveniência, de 36 anos, compareceu à Decon, junto de seu advogado, para prestar esclarecimentos, porém, optou por permanecer em silêncio.
Os crimes cometidos na situação atual do proprietário do comércio estão previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), e também o artigo 334 CP de descaminho e o artigo 334-A do CP de contrabando.
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