Advogada é presa por exercício ilegal da profissão em Dourados
Mesmo suspensa da Ordem dos Advogados do Brasil seguia em atividade

Uma mulher, de 42 anos, teve a prisão realizada por exercer irregularmente a atividade de advocacia, na tarde desta terça-feira (25), em Dourados (MS).
Investigada foi até a 2ª Delegacia de Polícia da cidade acompanhando uma cliente, atuando como se estivesse regularmente habilitada, orientando depoimentos, participando de atos formais do inquérito policial e assinando documentos oficiais como advogada, durante procedimentos internos na unidade policial.
A partir de consulta oficial aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi verificado que estava suspensa, inclusive respondendo a ações penais e cíveis, com ocorrências de crime de apropriação indébita praticada contra clientes, com valores que ultrapassam R$ 200 mil.
Ainda, em vários desses processos houve dificuldade em localizá-la para citação e intimação, com suspeita de ocultação voluntária de paradeiro.
A mulher foi autuada em flagrante pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205 do Código Penal).
Devido ao histórico de processos, a reiteração de condutas ilícitas, os indícios de evasão para evitar a aplicação da lei penal e a necessidade de manter sua localização regular, a autoridade policial representou ainda, ao Poder Judiciário, a aplicação de monitoração eletrônica, sendo esta medida cautelar prevista no art. 319 do Código de Processo Penal.
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