Mulheres podem aderir a contraceptivos sem exigência de autorização do cônjuge
Lei garante que planos de saúde não podem mais exigir a aprovação
Lei estadual garante que os planos de saúde de Mato Grosso do Sul ficam proibidos de exigirem autorização de cônjuge ou companheiro para adoção de método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária.
A medida passa a valer por força da Lei 5.973/2022, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP). Para ele, prática é abusiva, sob pena de colocar em risco a saúde física e a psíquica da mulher. Além disso, deve ser reconhecido às mulheres o direito de liberdade de opção e autonomia sobre a decisão acerca da maternidade.
Torna-se obrigatório também que os planos de saúde instalem, em suas centrais de atendimento, placas ou cartazes de avisos que informem a desnecessidade de consentimento do cônjuge para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária, bem como que em referido aviso conste o número da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncia em caso de descumprimento.
O descumprimento da nova norma sujeitará ao infrator penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
(Com informações de Agência Alems)
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