Plantão Saúde

Hospitais devem comunicar casos de violência contra mulher, crianças e idosos

Notificação quanto aos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher será procedida nos moldes da Lei

|
Redação
(Foto: Arte Luciana Kawassaki)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (22), a Lei 5.938, que determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde, que integram a rede pública e privada de saúde do Estado, da ocorrência com indícios de maus tratos e violência que envolva crianças, adolescentes e idosos.
 

A notificação quanto aos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher será procedida nos moldes da Lei Federal 10.778, de 24 de novembro de 2003. Nas situações envolvendo criança adolescentes, além da notificação à autoridade policial, também é obrigatória comunicação ao Conselho Tutelar, em observância ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 

Já nas situações de suspeita ou confirmação de violência contra idosos, os serviços de saúde públicos e privados, devem obrigatoriamente comunicar à autoridade policial, sanitária, bem como qualquer órgão previsto no artigo 19 da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Veja Também

Veja como fica atendimentos de saúde na Capital durante feriado

Teste para Covid-19 está disponível em todas as UBSS

Fumacê passa por três bairros da Capital nesta segunda-feira

Confira a disponibilidade de médicos nas unidades de saúde nesta 2ª-feira