Vereadora acusada de integrar facção tem liberdade negada
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado pela a ex-secretária da Juventude de Esporte, Juventude e Lazer de Três Lagoas, a vereadora Márcia Rocha, de Três Lagoas, presa preventivamente acusada de integrar uma organização criminosa. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares.
Consta nos autos que a parlamentar é apontada como líder de uma organização criminosa, voltada ao cometimento do crime de tráfico de drogas. Para tal crime ela contava principalmente com a atuação da prima Tatiana Barroso Ferreira de Souza Amede, elo com os demais membros da facção.
Nas conversas telefônicas interceptadas pela polícia, Tatiana Barroso Ferreira de Souza Amede mencionou que Márcia Rocha. é conhecida como 'defensora dos bandidos', em razão de amplo apoio dado a pessoas envolvidas com crimes, sendo apontada ainda pela polícia como chefe da organização criminosa.
Em interceptações mais recentes, a prima da paciente mencionou ao interlocutor 'Bizé' que, por ocasião da prisão de 'Dil', Jou', 'Cromado', 'Moacir' e 'Rogerinho', apontaram Márcia como a responsável por financiar o armamento e o tráfico em Três Lagoas. Ainda em escutas telefônicas, a política é mencionada com frequência em ligações com presos integrantes da facção, com os quais também tratava sobre detalhes do tráfico de drogas.
Para o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, não há que se falar em ausência dos requisitos da prisão cautelar ante a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme fundamentado pelo magistrado de primeiro grau.
“A autoridade apontada como coatora demonstrou que a paciente supostamente lideraria uma organização criminosa voltada à prática do tráfico de entorpecentes, advindo os indícios de autoria de diversas interceptações telefônicas em que os demais integrantes da facção criminosa mencionavam o seu envolvimento nessa atividade. Diante do exposto, com o parecer, denego a ordem de habeas corpus”, votou o relator.
O processo tramitou em segredo de justiça.
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