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Veja o passo a passo para solicitar IPTU reduzido em lotes de condomínios

Decreto 16.453/2025 regulamenta a alíquota diferenciada de 1% para terrenos não edificados em loteamentos fechados; benefício deve ser requerido presencialmente na Sefaz

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Sandra Salvatierre
Com a regulamentação, proprietários desses lotes passam a contar com regras claras para solicitar o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal. (Foto: Arquivo Diário Digital)

A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto n.º 16.453/2025, que regulamenta a redução da alíquota do IPTU de 3% para 1% aplicada a terrenos não edificados em loteamentos em condomínio. A medida, proposta pelo vereador André Salineiro (PL) após demanda dos setores da construção civil e do mercado imobiliário, foi incorporada ao projeto encaminhado pelo Executivo e aprovado após discussão na Câmara Municipal.

Com a regulamentação, proprietários desses lotes passam a contar com regras claras para solicitar o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal.

 

Como pedir a redução

Condomínios contemplados e onde solicitar
A alíquota diferenciada vale para os oito primeiros anos dos loteamentos em condomínio. O pedido deve ser feito pelo proprietário — ou representante legal — presencialmente na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), após preenchimento dos formulários disponíveis no portal oficial:
https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/

Como a Prefeitura pode entrar em contato por e-mail, é obrigatória a adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico. A Sefaz emitirá certidão confirmando a concessão, o prazo e o lote beneficiado. O cancelamento pode ocorrer caso o proprietário descumpra obrigações urbanísticas ou tributárias.
(Foto: Arquivo Diário Digital)

 

Documentos necessários

Ao chegar à Sefaz, o requerente deve apresentar:

Documento pessoal (RG e CPF);

Procuração, caso o pedido seja feito por representante;

TVO (Termo de Verificação e Execução de Obras) emitido pela Prefeitura;

Matrícula individualizada do lote;

Termo de Entrega, comprovando a liberação efetiva do lote;

Ato de Aprovação do Loteamento, confirmando o enquadramento como L3.

 

Formulários obrigatórios

Devem ser impressos e preenchidos previamente, disponíveis em “Alíquota Diferenciada L3” no site da Sefaz:

Formulário de Requerimento da Sefaz;

Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.

 

Protocolo do pedido

O protocolo é exclusivamente presencial na Sefaz, mediante entrega dos documentos originais e cópias acompanhados dos formulários preenchidos.

Prazos e regras

O benefício:

Vale somente uma vez por imóvel;

Aplica-se aos oito primeiros anos do loteamento;

Não é concedido se o pedido ocorrer dentro do oitavo ano;

Em solicitações iniciadas após o começo do período, cobre apenas os anos restantes, sem retroatividade.

O protocolo deve ocorrer até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal, contado a partir do primeiro fato gerador posterior à emissão dos documentos (TVO, matrícula, termo de entrega e comprovação do loteamento fechado).

 

Acompanhamento e conclusão

Como a Prefeitura pode entrar em contato por e-mail, é obrigatória a adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico. A Sefaz emitirá certidão confirmando a concessão, o prazo e o lote beneficiado. O cancelamento pode ocorrer caso o proprietário descumpra obrigações urbanísticas ou tributárias.

Checklist final para levar à Sefaz

RG e CPF (ou procuração);

TVO;

Matrícula individualizada;

Termo de Entrega;

Ato de Aprovação do Loteamento;

Formulário de Requerimento da Sefaz (impresso);

Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (impresso).

Mais informações e documentos podem ser acessados em: https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/

 

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