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Unidades de saúde têm horário diferenciado em função do jogo

Nas UBSs e USFs, expediente será das 7h às 14h de maneira ininterrupta

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Redação
(Foto: Divulgação)

As Unidades básicas e de saúde da família (UBSs e USFs), unidades da rede especializada e alguns setores e serviços da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) terão horário de funcionamento alterado excepcionalmente nesta sexta-feira, dia 02 de novembro, em razão do jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, de acordo com a resolução SESAU Nº 703, de 29 de Novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande).

Conforme a publicação, nas UBSs e USFs que prestam serviços de saúde diretamente ao usuário, o horário de funcionamento será das 7h às 14h de maneira ininterrupta. Pacientes que tiverem consultas ou procedimentos agendados em horário superior  ao funcionamento na referida data deverão ser reagendados.  Unidades da Rede Especializada como CEAM, UERD, CEI, CTA, Centro de Especialidades Médicas (CEM), CRSH e CEDIP também funcionarão somente até às 14h, conforme inciso I, do art. 1° do Decreto n. 15.434 de 23 de novembro de 2022.

As seguintes unidades e serviços irão manter o horário de expediente normal e regular, sem aumento de despesa: I – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde; II – Centro Ortopédico Municipal; III – Centros de Atenção Psicossocial; IV – Centros Regionais de Saúde; V – Coordenadoria de Diagnóstico e Exames Laboratoriais; VI – Coordenadoria de Urgências; VII – Coordenadoria-Geral de Soluções em Tecnologia da Informação; VIII – Divisão de Almoxarifado de Material Permanente; IX – Divisão de Manutenção de Equipamentos; X – Divisão de Manutenção Predial; XI – Divisão de Transporte; XII – Gerência de Regulação Hospitalar; XIII – Ouvidoria Geral da Saúde; XIV – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; XV – Serviço de Verificação de Óbito; XVI – Residências Terapêuticas: XVII – Unidades de Acolhimento Adulto e Infantil; XVIII – Unidades de Pronto Atendimento; XIX – Coordenadoria de Controle de Zoonoses.

Nos locais  cujo expediente não puder ser interrompido para não causar desassistência aos usuários do SUS, os expedientes diários dos servidores serão mantidos conforme previsto na Resolução SESAU n. 193, de 24 de setembro de 2014, Resolução SESAU n. 697, de 29 de setembro de 2022 e Decreto n. 11.869, de 25 de junho de 2012, não sendo autorizado pagamento de plantão eventual.


 

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