Última parcela do IPVA 2023 vence em 10 dias
Proprietários podem realizar o pagamento do débito tanto presencialmente quanto de maneira remota


Para quem optou pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023, a quinta e última parcela possui o vencimento em 31 de maio. Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul podem realizar o pagamento do débito tanto presencialmente quanto de maneira remota.
Além da guia impressa que chega no endereço cadastrado pelo proprietário, é possível emitir a guia virtualmente. Para isso, entre no Portal de Serviços meudetran.ms.gov.br ou no aplicativo Detran MS, escolhendo a opção "veículo" e "Guia Licenciamento".
O sistema irá solicitar os dados da placa e Renavam do veículo. Para os casos em que o proprietário optou pelo parcelamento do IPVA, no momento de gerar a guia, é possível emitir o boleto com ou sem os valores restantes.
Quem não recebeu ou perdeu o boleto pode acessar a segunda via pelo canal de atendimento na internet: www.autoatendimento.ms.gov.br/ipva. A arrecadação ajuda no desenvolvimento do Estado e dos municípios. Do montante, metade é destinado às prefeituras das cidades de onde o veículo foi emplacado.
PIX - Neste ano, todos os débitos estaduais podem ser pagos por meio do PIX - o sistema desenvolvido pelo Banco Central que permite operações financeiras em tempo real. A iniciativa da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) tem o objetivo de desburocratizar, facilitar o acesso e agilizar o dia a dia das pessoas.
Ao optar por essa forma de pagamento, o prazo para baixa do débito é reduzido de até 24h, para no máximo 5 minutos, já que o retorno bancário é instantâneo.
São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do PIX.
Importante ressaltar que o limite de horário e valor para realizar as transações são regras determinadas pelo Banco Central. O pagamento por PIX consta no contrato de prestação de serviço assinado entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil.
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