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UFGD anuncia mudanças em seu sistema de reserva de vagas

Universidade fará adaptações em consonância com a atualização da Lei de Cotas

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Redação
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 13 de novembro, o texto que atualiza a Lei de Cotas, promovendo alterações no mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, ajustando critérios de renda para reserva de vagas e incluindo estudantes quilombolas como beneficiários.

A Lei 12.711/2012 instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita, e estudantes com deficiência. Conforme a legislação, no mínimo, 50% das vagas, por curso e turno, são destinadas a estudantes de escolas públicas.

Conforme previsto, após dez anos de sua sanção, em 2022, iniciou-se o processo de reformulação da política, mas Câmara e Senado só aprovaram o novo texto neste ano.  A seguir, conheça o impacto de cada mudança na UFGD:

Ampla concorrência - No mecanismo de ingresso anterior, o cotista concorria apenas às vagas destinadas às cotas, mesmo que obtivesse pontuação suficiente na ampla concorrência. Com a nova legislação, primeiramente serão consideradas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas. Na UFGD, a ocupação já ocorria dessa forma, com todos os candidatos participando da ampla concorrência, então não serão necessárias alterações neste sentido.

Renda familiar - Nos termos atualizados da Lei de Cotas, também foi reduzido o valor definido para o teto da renda familiar dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico. Antes, o valor exigido era de um salário mínimo e meio, em média, por pessoa da família. Com a nova legislação, esse valor passa a ser de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.320. Essa medida valerá para as matrículas da próxima edição do SISU e dos vestibulares de 2025.

Quilombolas - Outra mudança é a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs). O Censo 2022 identificou 2.546 quilombolas em Mato Grosso do Sul, representando aproximadamente 0,1% da população do estado. Essa representatividade será incluída nas vagas das próximas seleções (SISU e vestibulares 2025).

Assistência estudantil -  A atualização da Lei de Cotas estabelece ainda prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil. A Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROAE) da UFGD iniciou uma discussão interna para tratar do assunto e está aguardando os desdobramentos sobre como implantar as mudanças.

Pós-graduação -  A atualização da Lei de Cotas estendeu as políticas afirmativas para a pós-graduação. Na UFGD, a reserva de vagas para negros (pretos e pardos) ocorre desde a Resolução Nº 176, de 20 de julho de 2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC) da UFGD, que trata sobre a Política de Ações Afirmativas para Pretos, Pardos, Indígenas e Pessoas com Deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu.

A partir de agora, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) analisará as modificações necessárias e prevê enviar proposta ao CEPEC no primeiro semestre do próximo ano. Até lá, os processos seletivos dos cursos de mestrado e doutorado que estão em andamento não sofrerão alterações, seguindo a norma vigente em setembro, quando foram publicados os editais de abertura.

Avaliação a cada 10 anos -  A lei deverá ser monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos, com elaboração e divulgação de relatórios. O novo texto também inclui, além do Ministério da Educação, outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas. São eles: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.

A pró-reitora de Ensino de Graduação (PROGRAD), Maria de Lourdes dos Santos, observa que a decisão por manter a revisão da lei a cada 10 anos foi uma frustração para os pesquisadores das questões das ações afirmativas. “Esperávamos por um tempo maior de revisão ou mesmo por uma política permanente”, apontou Maria de Lourdes, acrescentando que “vale destacar o compromisso da UFGD com as ações afirmativas e a inclusão na universidade, tanto em relação aos processos de ingresso dos acadêmicos da graduação e da pós-graduação e quanto dos servidores técnicos e docentes, por meio da reserva de vagas nos concursos”.

Vestibulares 2024 -  Nos vestibulares da UFGD, a nova lei de cotas será implantada em 2025, não afetando as matrículas que serão realizadas em janeiro de 2024 para quatro processos seletivos em andamento: Vestibular 2024 - Geral (PSV 2024), Vestibular da Licenciatura em Letras-Libras EaD (Língua Brasileira de Sinais), Vestibular da Licenciatura em Educação do Campo (LEDUC) e Vestibular Digital (PSVDIG).

Todos os cursos de graduação destinam metade das vagas para esse grupo, de forma a cumprir o direito conquistado pela Lei nº 12.711/2012. Como os vestibulares para Letras-Libras EaD e LEDUC são destinados a públicos específicos, as cotas são aplicadas nas vagas remanescentes.

Na hora da inscrição, ao optar pelo sistema de ingresso por reserva de vagas, o candidato assinalou a faixa de renda per capita em que se enquadrava e, em seguida, declarou a sua opção para o item cor/raça, além de informar, se fosse o caso, que é pessoa com deficiência.

Como os editais dos vestibulares foram publicados em junho de 2023, antes da mudança na lei, a referência para renda familiar continuará nesta edição sendo de um salário mínimo e meio (R$ 1.980), e a distribuição por cor/raça entre negros e indígenas, com a inclusão de quilombolas somente na edição de 2025.

Em parceria com diversas entidades, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) realiza, na quinta (23) e sexta-feira (24), o “VI Seminário Estadual da Guavira: culturas, saberes e comunidades”. O evento acontece, no primeiro dia, no auditório da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) e, no segundo, no Centro de Pesquisa e Capacitação (Cepaer) da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer). A guavira é fruto símbolo do Estado.  

“Essa é uma iniciativa que fortalece a agricultura familiar. Além disso, apresenta oportunidades de renda na comercializado de produtos industrializados feitos com a guavira”, afirmou o deputado Renato Câmara, presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALEMS e representante da Casa de Leis no evento. O parlamentar reforçou o convite para o seminário. “Participe conosco. Faça sua inscrição. Haverá várias palestras e dia de campo para conhecermos plantação de guavira”, disse.

O evento tem início às 7h30 do dia 23 no auditório da Uems com café da manhã com guavira. Será permitida realização de inscrições no local. E os interessados também podem se inscrever por meio deste link. Durante a manhã, também haverá um painel intitulado “Plantas nativas: domesticação, cultivo e uso”. Será realizada, ainda, uma mesa redonda, com apresentação e discussão sobre pesquisas com guavira.

No período vespertino, está programado o painel “Sustentabilidade e inovação”. Serão abordados e debatidos temas como oportunidades de agregação de valor e importância cultural da guavira. Os participantes também poderão acompanhar apresentação de resultados de estudos.

No dia seguinte, o seminário será na Agraer. Haverá visita técnica ao guaviral do Cepaer, pioneiro no plantio de fruto para fins de estudo, segundo informação da Agraer. Divididos em grupos, os participantes percorrerão várias estações sobre temas variados a respeito do cultivo da guavira.

A programação completa do seminário pode ser conferida aqui. A guavira foi declarada fruto símbolo de Mato Grosso do Sul pela Lei 5.082/2017.

Serviço:

"VI Seminário da Guavira: culturas, saberes e comunidades".

Local: UEMS e Cepaer/Agraer.

Data: 23 e 24 de novembro de 2023.

Realização: Assembleia Legislativa, Agraer, UEMS, UFMS e UFGD.

Apoio: Semadesc, Fapec, Fundect, Uniderp, Sebrae, Fundtur, Setescc, Sicredi, Senar e UCDB.

Endereço da UEMS: Avenida Dom Antônio Barbosa, nº 4155 - Bairro Santo Amaro, Campo Grande/MS.

Endereço do Cepaer/Agraer: Rodovia MS-80, Km 10 (Saída para Rochedo), Campo Grande - MS. Fica ao lado da UEMS.

 

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