TRT-MS mantém validade de concurso público após parecer do MPT
Tribunal decide corrigir edital para reservas de vagas, garantindo direito dos aprovados e segurança jurídica

Após análise de pareceres do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), do Ministério Público Federal (MPF) e de recursos apresentados por candidatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) decidiu manter o concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, destinado ao provimento de cargos de analista e técnico judiciário.
O documento técnico do MPT concluiu que as irregularidades identificadas quanto à reserva de vagas para candidatos cotistas podem ser corrigidas por ajustes no edital, sem necessidade de anulação das etapas já realizadas.
A decisão foi proferida no dia 6 de outubro, durante sessão administrativa extraordinária do Tribunal Pleno, sob relatoria do desembargador César Palumbo Fernandes. O parecer, assinado pelos procuradores Cândice Gabriela Arosio e Jonas Ratier Moreno, recomendou o acolhimento dos recursos administrativos apresentados por candidatos e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, reformando decisão monocrática que havia determinado a anulação integral do concurso.
Prejuízos evitados - Na fundamentação, o MPT ressaltou que a anulação total “causaria imensuráveis prejuízos aos candidatos que dispenderam tempo, esforço e recursos financeiros para a realização do certame”, além de impactar a gestão de pessoal, o planejamento orçamentário e a continuidade da prestação jurisdicional trabalhista.
O parecer também destacou que o cálculo das vagas reservadas a pessoas negras, com deficiência e indígenas deve ser feito separadamente para cada cargo — analista e técnico — conforme a Lei nº 12.990/2014, e não com base no somatório dos postos ofertados.
O voto do desembargador relator reconheceu os recursos apresentados e manteve a validade do concurso no âmbito do TRT-MS, determinando que as nomeações iniciais observem as cotas legalmente previstas, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal.
Segundo o relator, “essa solução preserva a validade de todo o processo seletivo, garante o direito dos aprovados e assegura o cumprimento do percentual legal destinado a negros, pessoas com deficiência e indígenas”.
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