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Tribunal manda índios desocuparem fazenda em MS

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Redação

Foi expedida pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo na última quarta-feira (27) decisão liminar que determina a saída de indígenas que ‘ocuparam’ a fazenda Roça Grande, localizada no Município de Jardim, a 239 quilômetros de Campo Grande. Mesmo que a área esteja sendo comercializada e não exista a presença de construções no local, nenhuma tentativa de acordo com os nativos foi realizada.

Identificados como integrantes da aldeia indígena Laranjal, os índios teriam ‘ocupado’ a área remanescente B, que contém 1.713,627 hectares, da fazenda Roça Grande no mês de setembro de 2018 quando faziam dos acostamentos da rodovia BR-060 alicerce para os barracos utilizados por eles como moradia. Nenhum conflito entre os nativos e ‘proprietários’ foi constatado, mas ainda assim o ‘dono do espaço’, Davi Cavalari, ingressou com ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Ponta Porã.

A liminar foi indeferida no início do ano de 2019 pelo Juiz Federal. Inconformado com o indeferimento o advogado responsável pelo caso, Sidnei Escudera, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e assim foi determinado que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) retire os nativos da área demarcada como da fazenda Roça Grande e devolva a mesma ao seu ‘proprietário’.

De acordo com Sidinei Escudera não existem estudos que provem que o espaço ‘invadido’ é de tradicional ocupação indígena, e que não há processo administrativo de demarcação da área em questão em curso. Perguntado sobre a falta de tentativas de acordo com os nativos Sidinei declarou que “a propriedade é particular não tem porque fazer acordo com indígenas, eles tem terra já e deveriam voltar para a propriedade de onde vieram”, encerrou o advogado.

O Diário Digital tentou entrar em contato com a FUNAI, mas de acordo com a atendente profissionais capacitados a falar sobre a decisão de reintegração de posse estariam presentes na Fundação apenas na próxima segunda-feira (01).  

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