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Três Lagoas regulamenta auxílio moradia para famílias sem imóveis

Benefício será destinado ao custeio de aluguel de imóvel residencial e despesas emergenciais relacionadas à habitação

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Redação
(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Três Lagoas (MS) regulamentou o Programa Auxílio Moradia, instituído pela Lei Municipal nº 4.321/2025, com o objetivo de conceder subsídio financeiro temporário a famílias em situação de vulnerabilidade habitacional. O benefício será destinado ao custeio de aluguel de imóvel residencial e despesas emergenciais relacionadas à habitação.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o programa será gerido pela Diretoria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas (SEGOV), responsável por cadastrar, selecionar, acompanhar e fiscalizar os beneficiários.

Como vai funcionar o auxílio 

  • Valor: o subsídio será de 121 UFIM (Unidade Fiscal Municipal) vigente – em 2025 o valor é de R$ 6,6053 cada UFIM, ou seja, o benefício neste ano seria de cerca de R$ 800 -, pago mensalmente para apenas um integrante por núcleo familiar.
  • Prazo: o benefício será concedido por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante parecer técnico.
  • Requisitos: para receber o auxílio, o candidato deve comprovar:
  • Residência em Três Lagoas há pelo menos 2 anos;
  • Renda familiar por meio de documentos como holerite, extrato bancário, carteira de trabalho ou declaração;
  • Certidões negativas de bens imóveis emitidas pelos dois cartórios de registro de imóveis da cidade.

A solicitação do benefício será feita através de relatório elaborado por equipe técnica ou por requerimento do próprio interessado, conforme o caso. Além disso, o pagamento será depositado diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário.

Fiscalização e desligamento -  A equipe técnica da Diretoria de Habitação realizará acompanhamento periódico por meio de visitas domiciliares, atendimentos e encaminhamentos para programas de geração de emprego e renda, de modo a estimular a autonomia das famílias atendidas.

O beneficiário deverá comprovar mensalmente que utilizou o recurso para pagamento de aluguel ou despesas emergenciais de habitação. O desligamento do programa poderá ocorrer em situações como: contemplação em programa habitacional definitivo, melhora da condição financeira, não comprovação do uso do recurso, uso indevido ou superação da situação emergencial.

Transparência - Relatórios semestrais de prestação de contas serão enviados ao Conselho Municipal de Habitação e publicados no Diário Oficial, garantindo transparência ao processo.

Com essa medida, a Administração Municipal busca garantir dignidade às famílias em maior situação de vulnerabilidade, assegurando o direito fundamental à moradia previsto na Constituição.

Serviço - Para mais informações sobre o assunto acesse www.treslagoas.ms.gov.br/habitacao ou confira o DECRETO COMPLETO AQUI ou fale pelos contato: 67 99106-1681 e habitacao@treslagoas.ms.gov.br.

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