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Três Lagoas recebe pedido de isenção do IPTU até 22 de Dezembro

Área de construção da casa deve ser igual ou inferior a 80 metros quadrados para qualquer pessoa

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Redação
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(Foto: Divulgação)

Até 22 de dezembro o cidadão três-lagoense poderá realizar o pedido de isenção do IPTU para o exercício de 2024. Este benefício obedece à Lei nº 2.299/2008 e o artigo 5º da Lei nº 2601/2012 e é válido para contribuintes que se enquadrem nas Leis.

A Isenção do IPTU é concedida para aqueles que:

São titulares de imóvel classificado como popular;
Possuem único imóvel e residem nele;
Tem renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos;
A área de construção da casa é igual ou inferior a 80 metros quadrados para qualquer pessoa;
O titular seja aposentado, pensionista, titular de benefício ou portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatite grave, doença Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). Neste caso, a Lei permite que a residência tenha até 90 metros quadrados de área construída.
PESSOAS COM CÂNCER (Lei 2.916/2015)

Aos contribuintes diagnosticados com câncer, a isenção é permitida para aqueles que: possuem único bem imóvel em seu nome ou do cônjuge; residam no imóvel; tenha renda igual ou inferior a 3 salários mínimos e não exerça nenhuma atividade autônoma de economia informal. O benefício poderá ser concedido àqueles que moram de aluguel e são responsáveis, mediante contrato, pelo pagamento do IPTU.

Como solicitar a isenção? Caso se enquadre na classificação, o cidadão deve ir ao Setor de Tributação da Prefeitura de Três Lagoas e apresentar os seguintes documentos, com cópias e originais:

RG e CPF ou CNH de todos os membros do núcleo familiar;

Comprovante de renda de todos os membros do núcleo familiar que residem no imóvel; na impossibilidade de comprovação da renda, apresentar ATESTADO DE RENDIMENTO ou DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE de cada membro do núcleo familiar que seja maior e capaz;

Comprovante de residência em nome do proprietário (preferencialmente conta de luz);

Em se tratando de contribuinte falecido, certidão de óbito e documento que comprove vínculo entre o requerente e o de cujus;

Caso o contribuinte seja portador de alguma enfermidade das listadas, apresentar atestado médico atualizado, indicando-a expressamente.

Contrato de locação que obrigue o portador de câncer ao pagamento dos tributos;

Registro de pedido - O pedido deverá ser registrado até o último dia útil de atendimento (22/12/2023) do Setor de Tributação, antes do recesso de fim de ano das repartições públicas da Prefeitura. O Setor de Tributação está localizado na Avenida Rosário Congro com a Avenida Antônio Trajano dos Santos – Centro – Paço Municipal – atendendo das 07h às 17 h. Mais informações pelo telefone pelo (67) 99214-0322.

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