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TRE-MS libera doação de insumos hospitalares em período eleitoral

Secretaria tinha solicitado medicamentos ao Delegado da Alfândega da Receita Federal em Corumbá

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Redação
(Foto: Divulgação)

Diante da necessidade de reposição de agentes de contraste indispensáveis para a realização de exames diagnósticos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e nas demais Unidades Hospitalares que atendem ao SUS (Sistema Único de Saúde), o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu solicitação da Procuradoria de Assuntos Eleitorais da PGE-MS e declarou a possibilidade jurídica de efetivação da doação de insumos hospitalares apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal à Secretaria de Estado de Saúde, mesmo em ano eleitoral.  

Na petição, o Estado cita que chegou ao conhecimento da Secretaria Estadual de Saúde que uma carga de insumos hospitalares, contendo os medicamentos Neostigmina, Lopromida Ultravist 300 e Lopamiron 300 Lopamidol, havia sido aprendida pela Polícia Rodoviária Federal de Corumbá. As substâncias Lopromida Ultraviste e Lopamiron 300 Lopamidol são agentes de contraste essenciais para a realização dos exames em questão.

A Secretaria de Estado de Saúde emitiu duas solicitações de doações dos medicamentos ao Delegado da Alfândega da Receita Federal em Corumbá. No entanto, foi recebida resposta negativa devido ao impedimento de doação dos insumos no período eleitoral.

Porém, considerando as dificuldades de aquisição dos medicamentos; sua imprescindibilidade para as unidades hospitalares que atendem o SUS no Estado; a necessidade urgente de sua obtenção; bem como o risco de perecimento dos insumos devido às condições de armazenamento; foi apontada a impropriedade de negativa de doação de insumos por razões eleitorais neste caso específico.

Assim, ao acatar o pedido da PGE-MS, o desembargador relator afirmou na decisão que “seja pela ausência de vedação legal, seja pela premente necessidade de reabastecimento das Unidades Hospitalares que atendem ao SUS no estado, com o fim único de atendimento ao interesse público, constata-se que a doação pretendida pelo Requerente encontra amparo jurídico, de maneira que o pedido declaratório formulado nestes autos deve ser deferido”.

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