TJMS valida notificação eletrônica sobre negativação de consumidores
Decisão impacta cerca de três mil processos e reconhece a validade da comunicação digital
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que é válida a notificação eletrônica sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que seja comprovado o envio e recebimento da comunicação. A decisão foi tomada pela Seção Especial Cível do TJMS durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil, impactando cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.
A decisão se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre a negativação. O desembargador Ary Raghiant Neto, relator do processo, destacou que a notificação eletrônica é uma ferramenta eficiente, alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que promove também a proteção ao meio ambiente.
Segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas os adapta às novas tecnologias.
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