TJMS mantém condenação de casal por danos morais à síndica de condomínio
Decisão garante indenização de R$ 15 mil após ataques presenciais e virtuais; casal difamou síndica nas redes sociais

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por um casal de Campo Grande e manteve a sentença de primeira instância, que condenou os réus ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais à síndica do condomínio onde residiam.
O caso remonta a uma série de eventos iniciados em janeiro de 2022, quando o morador fez uma abordagem agressiva à síndica pelo interfone, questionando o recebimento de uma encomenda pelos porteiros do condomínio. Após a síndica comunicar a ordem aos funcionários para que não recebessem mais encomendas para o casal, a esposa do condômino foi à portaria e, ao ser informada sobre a decisão, abordou a síndica na garagem com xingamentos em tom de ameaça.
A situação se agravou quando o casal iniciou uma campanha difamatória nas redes sociais, postando mais de 70 vídeos para uma audiência de mais de 33 mil seguidores, atacando a honra e a imagem da síndica. Apesar de não seguirem os réus nas redes sociais, a síndica foi informada sobre a repercussão negativa das postagens.
Em sua ação judicial, a síndica não apenas buscou indenização financeira, mas também a reparação moral, exigindo uma retratação pública. A 8ª Vara Cível de Campo Grande considerou as provas, incluindo prints de conversas, vídeos e depoimentos de testemunhas, e decidiu favoravelmente à síndica.
O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, destacou que as ofensas feitas pelo casal, tanto de forma presencial quanto virtual, tinham como objetivo expor a vítima à crítica pública e moral sem justificativa plausível, configurando um abuso de direito. Para o desembargador, a divulgação indiscriminada nas redes sociais constituiu uma clara violação aos direitos de honra e imagem da síndica, e que a frustração do casal com a postura da síndica não justificava tal comportamento.
A decisão reafirma a necessidade de proteção contra ataques à honra e à integridade pessoal, especialmente no contexto atual em que o uso de redes sociais pode amplificar e disseminar rapidamente informações prejudiciais.
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