TJMS estabelece novas regras para credenciamento de leiloeiros e corretores
A partir de agora, as normas estabelecem parâmetros mais rigorosos para a habilitação dos profissionais


Foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 25 de abril, o Edital nº 126.688.049.0001, referente ao processo de habilitação de leiloeiros públicos oficiais e corretores para a alienação judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Assinado pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e presidente da Comissão Permanente para Gerenciamento da Alienação Judicial Eletrônica, Helena Alice Machado Coelho, o edital traz novas orientações e requisitos para o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores, buscando garantir mais segurança e transparência ao processo.
A partir de agora, as normas estabelecem parâmetros mais rigorosos para a habilitação dos profissionais, bem como critérios específicos para a realização dos leilões de bens apreendidos. Uma das principais novidades trazidas pelo edital é a exigência de atendimento presencial ao público, visando melhorar a comunicação entre as partes interessadas, a segurança na compra e o apoio após o leilão.
Entre as demais atualizações, destacam-se a necessidade de habilitação técnica específica, o compromisso com o sigilo das informações e o tratamento adequado dos dados — especialmente em processos sob segredo de justiça —, além de medidas de fiscalização e a imposição de sanções administrativas. O edital completo e mais informações sobre o tema podem ser consultados na página institucional da Corregedoria-Geral de Justiça. (Clique aqui para acessar)
Impedimentos – Para garantir a idoneidade do processo, o edital também estabelece uma série de impedimentos para a participação no credenciamento de leiloeiros e corretores. Entre os critérios estão a proibição da participação de servidores ou terceirizados do TJMS, de pessoas com vínculo de parentesco com os membros da Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, daqueles que estejam com o direito de licitar ou contratar suspenso, ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer esfera da Administração Pública.
Além disso, o edital proíbe que o profissional da área compartilhe a equipe técnica entre leiloeiros ou corretores credenciados pelo Tribunal, evitando possíveis conflitos de interesse, sociedades de fato ou outras situações que possam comprometer o procedimento.
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